Quarta-feira, 14 de maio de 2025
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EDITAL Nº 018/2025
2ª CONVOCAÇÃO PSS 002.2025
A Prefeitura Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná em conformidade com o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS Nº 002/2025 para os cargos de Professor Classe A; Professor de Artes; Professor de Inglês; Pedagogo; e Professor da Educação Infantil. e, em conformidade com EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL Nº 014/2025, CONVOCA para comparecer a Divisão de Recursos Humanos, no horário das 08:00 as 12:00 h e das 14:00 as 17:00 h, entre os dias 14 a 16 de maio de 2025, para se manifestar sobre aceitação ou não do emprego:
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S):
CARGO: 218-PROFESSOR CLASSE A (TSS)
INSCR. |
N O M E |
CPF |
CLASSIF. |
PERÍODO |
371250 |
CINTHIA CRISTINA CARDOSO |
065.654.249-77 |
3º |
Manhã |
CARGO: 222-PROFESSOR ED. INFANTIL (TSS)
INSCR. |
N O M E |
CPF |
CLASSIF. |
PERÍODO |
371461 |
AMANDA DIAS DA PALMA SILVA |
061.857.889-77 |
5º |
Integral |
371217 |
VANIA DEUNGARO DE OLIVEIRA |
040.377.739-96 |
6º |
Integral |
Apresentar documentação listadas nos itens 14 e 15 do Edital nº 005/2025, abaixo relacionados.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
14.1 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme §1º, do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
c) Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares (no caso candidato do gênero masculino);
f) Estar no gozo dos direitos políticos;
g) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante;
j) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;
k) Cumprir as determinações deste edital.
14.2 Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) PIS ou PASEP e data de cadastramento (se já for cadastrado);
c) Registro de nascimento ou certidão de casamento;
d) Carteira de identidade;
e) CPF;
f) Título de eleitor;
g) Certidão de quitação eleitoral;
h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (no caso candidato do gênero masculino);
i) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;
j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir;
k) Comprovante de endereço atual;
l) Declaração da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como da não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal, incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e inciso XIV do artigo 5º da Instrução Normativa 44/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
m) Exame Admissional;
n) Outros documentos ou comprovantes que se fizerem necessários.
14.3 O candidato convocado deverá apresentar fotocópias dos documentos exigidos juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.
14.3.1 o Departamento de Recursos Humanos responsável pela contratação analisará as fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita, impressa ou carimbada em cada folha de cópia e assinada pelo Agente.
14.4 Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado (PSS), com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
15. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL
15.1 O candidato convocado deverá apresentar avaliação médica admissional.
15.2 Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se a avaliação médica acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 14 dias do mês de maio de 2025.
Silvio Antônio Damaceno
Prefeito Municipal