Terça-feira, 01 de abril de 2025
Visualizada: 151 vezes
Ouvir matéria
ATENÇÃO MORADORES DE PRADO FERREIRA
VENHA REGULARIZAR SUA DÍVIDA COM O MUNICÍPIO - REFIS 2025 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
<img alt="ðŸ—" ï¸Â?"="" class="x13lgxp2 x168nmei x5pf9jr xo71vjh xz74otr" data-cke-saved-src="https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/t5c/1/16/1f5d3.png" src="https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/t5c/1/16/1f5d3.png" style="border-radius:0px; border:0px; height:16px; object-fit:fill; width:16px">DE 07 DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº 633 DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Poderão ser quitados ou parcelados, na forma desta Lei, os débitos de pessoas físicas e ou jurídicas, de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, objeto de ações executivas fiscais ou não, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
O débito será pago à vista ou em até 12 (doze) parcelas mensais.
PARCELA ÚNICA COM ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS!!!
Procurem o Departamento de Tributação em horário comercial e não percam essa oportunidade de quitar a sua dívida com o Município.