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EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE PROJETO CULTURAL Nº 002/2025

1 - ERRADICAÇÃO DA POBREZA 4 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 5 - IGUALDADE DE GÊNERO 10 - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES 16 - PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES 17 - PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

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Chamamento Público – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)

 

1.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Este Chamamento Público fundamenta-se: – na Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc – PNAB); – no Decreto Federal nº 11.740/2023; – nas Portarias MinC nº 26/2023, nº 41/2023 e nº 40/2024; – na Lei Federal nº 14.133/2021 (Normas Gerais de Contratações Públicas); – no Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR 2025 de Prado Ferreira; – nas normativas internas da Secretaria Municipal de Cultura. O presente Edital foi publicado no Diário Oficial do Município na data de sua emissão.

 

 

2.DO OBJETO

Selecionar projeto(s) cultural(is) destinado(s) à realização de evento natalino no mês de dezembro de 2025, contendo apresentações culturais, música, encenações e/ou intervenções artísticas e ações de acessibilidade, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.399/2022.

Serão contemplados os projetos mais bem classificados, até o limite de recursos. visando a democratização do acesso e a promoção cultural local, conforme art. 5º da Lei nº 14.399/2022.

 

 

3.DOS RECURSOS

Valor total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O repasse será efetuado em parcela única, até o dia de execução do evento, obrigatoriamente antes das 14h, mediante assinatura do Termo de Execução Cultural Simplificado e abertura de conta exclusiva.

 

 

4.DO PÚBLICO-ALVO E ELEGIBILIDADE

Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado com finalidade cultural prevista em estatuto, incluindo MEIs culturais. Exigências:

– CNPJ ativo há pelo menos 24 meses; – Sede comprovada em município da AMEPAR há pelo menos 24 meses; – Execução comprovada de mínimo 1 (um) evento natalino nos últimos 2 (dois) anos, com

público mínimo de 200 pessoas;

– Equipe técnica e artística mínima comprovada, incluindo funções essenciais compatíveis com a execução do evento (ex.: coordenação geral, produção executiva, direção musical e operação de som). Os currículos das funções principais deverão ser anexados, demonstrando experiência prévia.

– Proibição de participação: pessoas físicas, entidades sem finalidade cultural, ou com dirigentes que possuam parentesco com servidores da Secretaria Municipal de Cultura em até 2º grau (consanguíneo ou por afinidade), nos termos da legislação aplicável.

 

 

5.DAS INSCRIÇÕES

Período:

5 dias corridos após a publicação no Diário Oficial, em razão de prazo exíguo para execução/ devolução dos recursos conforme PNAB. Envio exclusivamente via e-mail: cultura@pradoferreira.pr.gov.br , prefeitura@pradoferreira.pr.gov.br .

Documentos obrigatórios:

– Formulário de Inscrição (Anexo I);

– Documentos jurídicos e fiscais (Checklist –Anexo V);

– Portfólio comprovando experiência natalina;

– Plano de Trabalho (orçamento + cronograma);

 – Declaração de não impedimento.

 

 

6.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Composta por 4 (quatro) membros: – 2 representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo sendo um titular e um suplente e 2 representantes da Secretaria Municipal de Administração sendo um titular e um suplente. Cada membro deverá assinar a declaração de impedimento (Anexo IV).

 

7.DAS PRIORIDADES E AÇÕES AFIRMATIVAS

Em conformidade com o art. 7º, II, da Lei nº 14.399/2022 (PNAB) e com as diretrizes do Ministério da Cultura, este edital priorizará projetos que contemplem ações afirmativas e iniciativas realizadas por ou destinadas a comunidades tradicionais, povos indígenas, populações negras, quilombolas, mulheres, pessoas com deficiência, juventudes periféricas e grupos historicamente minorizados.

 

7.1. Caso haja apresentação de projetos enquadrados nesses perfis, ao menos 20% do valor total disponível deverá ser destinado a ações afirmativas, respeitando a legislação federal de fomento cultural.

 

7.2. Na hipótese de não haver número suficiente de projetos apresentados por pessoas pertencentes aos grupos citados, ou que contemplem ações afirmativas, o percentual não será aplicado, seguindo orientação do Ministério da Cultura de que a reserva de cota não impede a execução plena do edital quando a demanda local é insuficiente, especialmente em municípios de pequeno porte.

 

7.3. Para fins de análise, serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

I – Autodeclaração étnico-racial (Anexo II);

II – Declaração de pessoa com deficiência (Anexo III);

III – Declaração de representação de comunidades tradicionais, grupos culturais ou coletivos (Anexo VI).

 

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Pontuação máxima: 100 pontos (mínimo 70 para aprovação).

Relevância Cultural – 30 pts – Temática natalina, múltiplas atrações, adequação ao objeto. Viabilidade Técnica e Financeira – 20 pts – Conformidade orçamentária; exequibilidade; adequação ao valor de R$ 35.000,00.

Acessibilidade e Inclusão – 20 pts + 5 bônus– Atendimento ao Decreto 5.296/2004 e ABNT NBR 9050; –Disponibilização de vagas prioritárias para PCD; – Comunicação acessível.

Bônus: +5 pontos para projetos com 2 ou mais ações ampliadas.

Trajetória do Proponente – 15 pts – Comprovação mínima de 1 evento natalino nos últimos 2 anos.

Plano de Divulgação – 15 pts – 1 ação de divulgação local + 3 publicações em redes sociais.

 

 

9.CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes Critérios:

1. Maior comprovação técnica da equipe (currículos e experiência comprovada).

2. Maior pontuação no critério “Viabilidade Técnica e Financeira”.

3. Maior pontuação no Critério “Relevância Cultural”.

 

10.ETAPAS DO PROCESSO

– Habilitação documental;

– Análise técnica (Anexo IX – Ficha de Avaliação);

– Resultado preliminar;

– Prazo de recurso: 3 dias úteis (ANEXO VII);

– Resultado final;

– Assinatura do Termo (Anexo X);

– Repasse;

– Execução (A execução dos projetos selecionados deverá ocorrer Obrigatoriamente até 23 de dezembro de 2025, sendo vedada a realização de atividades após Essa data);

– Prestação de contas (Relatório Final até 31/01/2026, com notas fiscais, fotos, prints e

Comprovação das ações.)

 

 

11.OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

– Executar o evento gratuitamente.  

– Garantir acessibilidade física e comunicacional.

– Incluir logos oficiais mediante aprovação.

– Entregar Relatório Final.

– Disponibilizar vídeo de até5 minutos com os melhores momentos, garantindo democratização do acesso.

 

 

12.DISPOSIÇÕES FINAIS

– Casos omissos serão deliberados pela Secretaria de Cultura.

– Irregularidades poderão gerar desclassificação e inelegibilidade por 2 anos.

– Contato: cultura@pradoferreira.pr.gov.br , prefeitura@pradoferreira.pr.gov.br / 43- 99900-0457.

 

 

13.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O proponente deverá apresentar a Prestação de Contas Final até o dia 31 de janeiro de 2026, contendo:

I – Relatório descritivo de execução do objeto, demonstrando cumprimento das metas;

II – Demonstrativo financeiro com todas as despesas realizadas (ANEXO VIII);

III – Notas fiscais, recibos, contratos e comprovantes de pagamento;

IV – Registro das ações (fotos, vídeos, listas de presença etc.);

V – Extratos bancários da conta específica do projeto;

VI – Declaração de encerramento assinada pelo responsável legal;

VII – Formulário de Recurso;

VIII – Prestação de contas (relatório final).

A prestação de contas deverá utilizar exclusivamente o modelo oficial do Anexo V deste edital, respeitando a

IN MinC nº 10/2023 e o Marco Regulatório do Fomento (Lei nº 14.903/2024).

O não envio da prestação de contas no prazo implicará:

* Suspensão do proponente em futuros editais municipais;

* Obrigatoriedade de devolução dos recursos;

* Encaminhamento para análise dos órgãos de controle, quando necessário.

 

“Este edital cumpre integralmente os parâmetros da Lei nº 14.399/2022 (PNAB), Decreto nº 11.453/2023, Decreto nº 11.740/2023, Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento) e IN MinC nº 10/2023, assegurando participação social, transparência, acessibilidade plena e o respeito às ações afirmativas de promoção da diversidade cultural.”

 

 

 

 

 

 

 

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