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DECRETO Nº 061/2022
Transfere as comemorações alusivas ao Dia da Imaculada Conceição, nos órgãos e repartições Municipais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Prado Ferreira e,
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos períodos das festividades alusivas ao Dia da Imaculada Conceição;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Transferido do dia 08 de dezembro (quinta-feira) para o dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira), as comemorações alusivas ao Dia da Imaculada Conceição, nos órgãos e repartições do Município de Prado Ferreira.
Art. 2º - Fica assegurado o atendimento dos serviços públicos, considerados de natureza essenciais, executados por servidores em serviço de urgência, ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal, os serviços de recolhimento de resíduos sólidos, Conselho Tutelar e outros a critério de cada secretaria municipal, que em razão de sua natureza, não possam ter suas atividades suspensas durante o período de feriado, ficando cada secretário responsável por sua pasta, na obrigação de disciplinar os trabalhos ou atendimentos, podendo estabelecer escala de trabalho diferenciada para o período.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, ao 1º dia do mês de dezembro de 2022.
Maria Edna de Andrade
Prefeita Municipal